Art. 1.373
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título IV · Da Superfície
Texto oficial
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026