Art. 1.374

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título IV · Da Superfície

Texto oficial
Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026