Art. 1.374
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título IV · Da Superfície
Texto oficial
Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026