Art. 1.500
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção IV · Da Extinção da Hipoteca
Texto oficial
Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026