Art. 1.500

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção IV · Da Extinção da Hipoteca

Texto oficial
Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026