Art. 1.510-E

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título XI · Da Laje

Texto oficial
Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (“caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026