Art. 1.511
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026