Art. 1.208
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo II · Da Aquisição da Posse
Texto oficial
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026