Art. 1.196
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação
Texto oficial
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026