Art. 1.197

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Texto oficial
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026