Art. 1.199

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Texto oficial
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026