Art. 1.200

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Texto oficial
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026