Art. 1.201

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Texto oficial
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026