Art. 1.360
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VIII · Da Propriedade Resolúvel
Texto oficial
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026