Art. 1.221
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo III · Dos Efeitos da Posse
Texto oficial
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026