Art. 1.349
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção II · Da Administração do Condomínio
Texto oficial
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026