Art. 1.287
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção IV · Da Passagem de Cabos e Tubulações
Texto oficial
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026