Art. 1.503

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção V · Da Hipoteca de Vias Férreas

Texto oficial
Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026