Art. 1.409
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título VI · Do Usufruto · Capítulo III · Dos Deveres do Usufrutuário
Texto oficial
Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026