Art. 1.388
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título V · Das Servidões · Capítulo III · Da Extinção das Servidões
Texto oficial
Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026