Art. 1.281
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção I · Do Uso Anormal da Propriedade
Texto oficial
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026