Art. 1.280
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção I · Do Uso Anormal da Propriedade
Texto oficial
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026