Art. 1.414

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título VIII · Da Habitação

Texto oficial
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026