Art. 1.351
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção II · Da Administração do Condomínio
Texto oficial
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026