Art. 1.397
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título VI · Do Usufruto · Capítulo II · Dos Direitos do Usufrutuário
Texto oficial
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026