Art. 1.354
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção II · Da Administração do Condomínio
Texto oficial
Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026