Art. 1.206

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo II · Da Aquisição da Posse

Texto oficial
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026