Art. 1.206
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo II · Da Aquisição da Posse
Texto oficial
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026