Art. 1.417
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título IX · Do Direito do Promitente Comprador
Texto oficial
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026