Art. 1.417

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título IX · Do Direito do Promitente Comprador

Texto oficial
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026