Art. 1.358-C

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026