Art. 1.464
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção VIII · Do Penhor de Veículos
Texto oficial
Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026