Art. 1.223

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo IV · Da Perda da Posse

Texto oficial
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026