Art. 1.368-A
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo IX · Da Propriedade Fiduciária
Texto oficial
Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026