Art. 1.367
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo IX · Da Propriedade Fiduciária
Texto oficial
Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026