Art. 1.329

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção II · Do Condomínio Necessário

Texto oficial
Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026