Art. 1.520
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo II · Da Capacidade para o Casamento
Texto oficial
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026