Art. 1.520

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo II · Da Capacidade para o Casamento

Texto oficial
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026