Art. 1.529

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo V · Do Processo de Habilitação para o Casamento

Texto oficial
Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026