Art. 1.556
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo VIII · Da Invalidade do Casamento
Texto oficial
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026