Art. 1.578
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo X · Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
Texto oficial
Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§ 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026