Art. 1.581
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo X · Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
Texto oficial
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026