Art. 1.581

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo X · Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal

Texto oficial
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026