Art. 1.586

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo XI · Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Texto oficial
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026