Art. 1.599
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo II · Da Filiação
Texto oficial
Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026