Art. 1.613

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo III · Do Reconhecimento dos Filhos

Texto oficial
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026