Art. 1.673

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo I · Do Regime de Bens Entre os Cônjuges · Capítulo V · Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Texto oficial
Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026