Art. 1.680

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo I · Do Regime de Bens Entre os Cônjuges · Capítulo V · Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Texto oficial
Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026