Art. 1.680
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo I · Do Regime de Bens Entre os Cônjuges · Capítulo V · Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
Texto oficial
Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026