Art. 1.697
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026