Art. 1.709

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos

Texto oficial
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026