Art. 1.709
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026