Art. 1.792
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo II · Da Herança e de Sua Administração
Texto oficial
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026