Art. 1.833

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária

Texto oficial
Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026