Art. 1.835
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária
Texto oficial
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026