Art. 1.840
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária
Texto oficial
Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026