Art. 1.874

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo III · Das Formas Ordinárias do Testamento · Seção III · Do Testamento Cerrado

Texto oficial
Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026