Art. 1.877
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo III · Das Formas Ordinárias do Testamento · Seção IV · Do Testamento Particular
Texto oficial
Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026